terça-feira, 23 abril, 2024
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Tribunal mantém decisão que suspendeu direitos políticos de Romoaldo por três anos

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) desproveu recurso do suplente de deputado estadual, Romoaldo Junior (MDB), mantendo decisão que suspendeu seus direitos políticos por três anos.  Sessão ocorreu no dia cinco de julho.
 
Romoaldo foi condenado em ação proposta pelo município de Alta Floresta.  Segundo os autos, o atual suplente, enquanto prefeito daquele município, participou da venda ilegal de um lote público de 700 m² sem o prévio procedimento licitatório, em prejuízo ao erário. Além da suspensão dos direitos políticos, sentença também prevê a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
 
Nas razões recursais, Romoaldo sustentou, em preliminar, a suspensão do processo, vez que os atos debatidos também são apurados em ação penal em trâmite no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por força do foro privilegiado. No mérito, defendeu a ausência de ato ímprobo e inexistência de afronta aos princípios regentes da atividade estatal.
 
O relato, juiz convidado, Yale Sabo Mendes, afirmou em seu voto que “está delineada a ofensa aos princípios que norteiam a Administração Pública, principalmente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, de modo que não merece reparos o édito condenatório em desfavor do apelante, especialmente no que diz respeito à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público”. 

Votaram com o relator, Gilberto Lopes Bussiki, Marcio Aparecido Guedes e Mario Roberto Kono de Oliveira.

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