sexta-feira, 26 abril, 2024
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STF marca julgamento de ação que pode suspender previdência de deputados em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em pauta de julgamento Plenário do dia 2 de outubro uma ação para suspender a eficácia de seis leis de Mato Grosso e proibir a concessão ou majoração de benefícios previdenciários a deputados e ex-deputados da Assembleia Legislativa (ALMT).
 

A matéria já foi examinada de forma liminar, sendo acatada em 2017, com feitos ex nunc (a partir de estão) e será submetida a referendo do Plenário.
 
A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra as Leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008, todas do estado de Mato Grosso, que tratam do sistema próprio de previdência parlamentar para deputados e ex-deputados estaduais.
 
Segundo os autos, o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), previsto na Lei 5.085/1986, concedia benefícios previdenciários e assistência médica a membros da Assembleia Legislativa, com benefícios proporcionais, após 8 anos de carência, e integrais, após 24 anos.

No entanto, a Lei 6.623/1995 extinguiu o fundo, com duas possibilidades aos beneficiários que, naquele momento, já haviam cumprindo a carência: a devolução das contribuições já recolhidas ou a continuidade do recolhimento mensal para efeito de integralização do benefício. Para os beneficiários que não haviam cumprido a carência, foi determinada a devolução das contribuições recolhidas, exceto para os deputados da 13ª legislatura, para os quais se permitiu, mesmo não cumprido o período, a possibilidade de continuidade dos recolhimentos.
 
Por sua vez, a Lei 7.498/2001 autorizou que os mesmos parlamentares da 13ª legislatura realizassem o recolhimento antecipado das contribuições referentes aos 24 anos de imediato, em uma única parcela, para percepção também imediata do benefício de pensão parlamentar em montante integral, sem observância de quaisquer outros requisitos de carência ou idade. Esse tratamento foi sucessivamente estendido aos parlamentares da 14ª e 15ª legislaturas pelas Leis 7.960/2003 e 9.041/2008, que determinaram a revalidação da Lei 4.675/1984 para revigorar o regramento do FAP em relação a esses novos beneficiários.

Entre os beneficiados em Mato Grosso pelo FAP estão  Emanuel Pinheiro (PMDB), prefeito de Cuiabá; o ex-secretário estadual de Saúde Luiz Soares, o ex-prefeito Roberto França Auad e o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva.

 

Fonte;  Arthur Santos da Silva – Foto: Reprodução/Assessoria

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