quarta-feira, 24 abril, 2024
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Relator antecipa voto e recomenda a perda do mandato de Selma Arruda

O ciclo da ex-juíza Selma Arruda (Podemos) no Senado teve seu fim acelerado nesta sexta-feira (20), depois que o relator do processo na Casa,  Eduardo Gomes (MDB-AM), adiantou em cinco dias o seu voto em parecer favorável ao cumprimento da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O tribunal cassou o mandato da parlamentar em 2019, ratificando decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

“Os precedentes apresentados reforçam nossa convicção de que a Mesa do Senado Federal deve atuar no estrito cumprimento da decisão emanada do TSE, à qual não foi atribuído efeito suspensivo pela instância competente do Poder Judiciário”, escreveu Eduardo Gomes.

Selma Arruda foi cassada pelo TRE em abril do ano passado, por utilização de Caixa 2 e abuso de poder econômico.

O relator fundamentou sua tese afirmando que o Senado  — como todas as esferas da governança legislativa — tem a obrigação de cumprir determinações judiciais dadas pelos ministros da última instância da Justiça Eleitoral, mesmo Selma tendo sido a candidata mais votada para o cargo em 2018.

Há um mês, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu repetir o mesmo rito usado para a cassação de João Capiberibe (PSB-AP), em 2005.

“O procedimento aplicável foi considerado regular pela CCJ [Conselho de Constituição e Justiça] desde 2005. Os ajustes agora promovidos pela Mesa em relação ao rito adotado àquela época somente aumentaram o prazo para a produção da defesa, de modo que não causaram qualquer prejuízo ou ofensa aos direitos da senadora. Desse modo, não há justificativa para edição de nova resolução, de outro ato normativo ou para que seja novamente aferida a regularidade do procedimento utilizado desde 2005 pela CCJ”, escreveu ainda o relator.

Eduardo Gomes desconsiderou a argumentação da defesa da senadora, que baseou-se na afirmação de que o rito seria ilegal porque não foi feita consulta prévia à CCJ.

De acordo com a tese defensiva, o Senado estaria se antecipando ao deslinde do trâmite no Judiciário e assim ferindo seu direito à ampla defesa, caso mantenha a efetivação da perda do diploma com a retirada de seu nome de uma das três cadeiras reservadas ao Estado no Senado, antes do final definitivo do processo, já que ela interpôs recurso no STF (Supremo Tribunal Federal).

No relatório de Eduardo Gomes, o caso de Selma é distinto daqueles envolvendo cassações processadas pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado.

"Seu mandato foi retirado pela Justiça Eleitoral, e não por seus pares senadores, de modo que, a esta altura, à Mesa Diretora cabe somente declarar a perda do cargo, pois não há mais nada a decidir", disse o relator.

Ele afirmou, ainda, que a senadora teve tempo de sobra para se defender.

“No presente processo, inclusive, a senadora valeu-se do dobro do prazo estendido e da oportunidade de defesa, tendo em vista que seus advogados apresentaram manifestação concomitante com o defensor dativo”, continuou.

No final, Eduardo Gomes ironizou o que ele classifica como tentativas de Selma simplesmente protelar algo inevitável.

E afirma que não há outra maneira de agira fora da ordem judicial, pois "o Senado não pode agir como um tribunal de recursos nem da Justiça Eleitoral, nem do STF e muito menos pode suspender ou, por motivos próprios, descumprir decisão judicial".

“Vale dizer, cabe ao Senado verificar se o juízo que decidiu pela perda do mandato atuou investido de competência suficiente para tanto, de forma legítima, assim como atender às formalidades necessárias ao cumprimento da decisão judicial. Inclusive, porque os embargos acostados pela ex-juíza no TSE sequer têm efeito suspensivo, somente servem para interromper prazos para interposição de recursos", completou.

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