sexta-feira, 19 abril, 2024
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Pleno emite parecer favorável à aprovação das contas de governo de Nova Guarita

O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Nova Guarita, exercício de 2018, gestão do prefeito José Lair Zamoner. O Processo n° 167053/2018, cuja decisão ocorreu na sessão plenária do dia 8/10, foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel.

A análise técnica apurou o percentual de 30,79% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estaduais e federais aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, em conformidade com o artigo 212 da Constituição da República de 1988 (25%), o que demonstra uma aplicação superavitária em 5,79%.

Na remuneração dos profissionais do Magistério, o Município aplicou o correspondente a 61,13% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sendo, portanto superior aos 60% estabelecidos pela legislação.

Já nas ações e serviços públicos de saúde, o governo municipal aplicou o mínimo de 15% dos recursos provenientes da receita resultante de impostos. Na despesa com pessoal do Executivo Municipal, foram gastos 49,56% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite máximo de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No repasse ao Poder Legislativo, o Município transferiu o equivalente a 6,64% do limite máximo permitido pela Constituição Federal, que é de 7%.

O parecer do TCE será encaminhado ao Poder Legislativo do Município de Nova Guarida com recomendações para que, ao julgar as contas anuais de governo, determine ao chefe do Poder Executivo que observe e cumpra as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para se definir a resultado primário que constará do Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O relator, em voto acolhido por unanimidade, determinou à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo que defina como ponto de controle, a análise do gasto por programa de governo, e se o volume de recursos investidos traduz em resultados positivos na prestação das políticas públicas, e aperfeiçoamento da máquina administrativa e demais serviços ofertados à população local do Município de Nova Guarita.

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