terça-feira, 23 abril, 2024
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Pleno do TCE mantém suspensa adesão à ata de registro de preços da Prefeitura de Colíder

Homologada pelo Tribunal Pleno a medida cautelar concedida pela conselheira substituta do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Jaqueline Jacobsen Marques, que determinou a suspensão imediata de futuras adesões à ata de registro de preço 131/2020 da Prefeitura de Colíder, destinada à futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de apoio às atividades operacionais subsidiárias, em regime de horas. A homologação da cautelar foi aprovada na sessão ordinária remota desta terça-feira (24), até decisão de mérito da Representação de Natureza Externa movida pela empresa Solução Terceirização e Serviços Ltda.

Na decisão singular, a conselheira substituta ainda determinou à gestão municipal que adote medidas para o cumprimento da lei referente ao contrato 59/2020 até o seu término, sem prorrogação.

A representação apontou possíveis irregularidades no pregão presencial 15/2020 que originou o registro de preços 131/2020. A requerente alegou que o edital estabeleceu que os prestadores de serviços disponibilizados pela contratada devessem ser empregados. Assim, argumentou que a relação de subordinação, por si só, impede a participação de cooperativas de trabalho, consoante disposto na Lei 12.690/2020, no Decreto Estadual 840/2017, bem como em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do TCE-MT.

Ainda conforme a empresa, no ato da sessão realizada em 14/07/2020, o pregoeiro, apesar de alertado quanto à referida vedação, não só permitiu a participação da Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços (Coopserv's), como também a declarou vencedora. A representante reforçou ainda a tese de que contratações de cooperativa para prestação de serviço subordinado pode resultar em risco de prejuízo financeiro à administração pública, advindo de indenizações trabalhistas.

Jaqueline Jacobsen Marques, relatora da representação em razão de férias do conselheiro interino João Batista Camargo, concordou com a equipe de auditoria do TCE-MT em relação ao fato de que os postos de trabalho apontados no edital raramente poderiam ser contratados sem vínculo laboral, em especial quanto ao cumprimento de horário.

Por unanimidade, o Pleno manteve o Julgamento Singular N° 794/JJM/2020, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) no dia 26 de outubro, suspendendo a adesão à ata de registro de preço 132/2020 e determinando que o contrato 59/2020, cuja vigência se encerra em 31 de dezembro 2020, não seja prorrogado. A administração municipal tem o prazo de mais de 60 dias para adotar as medidas necessárias para que os serviços essenciais continuem sendo prestados à população.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

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