quinta-feira, 25 abril, 2024
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PGR pede anulação de delação de ex-governador de MT pelo não pagamento de parcelas de acordo de devolução de verba

A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa na última sexta-feira (19) pelo não pagamento das parcelas do valor acordado como ressarcimento aos cofres públicos, que totalizam R$ 23 milhões o que configura, segundo a PGR, descumprindo o acordo com a Justiça.

Conforme a ação, a defesa de Silval inicialmente ofereceu, como forma de restituir o erário, uma área de 7 mil metros quadrados no bairro Parque Ohara, em Cuiabá, avaliada em R$ 2,7 milhões; uma área de 1 mil metros quadrados no bairro Jardim das Palmeiras (R$ 677 mil) e uma fazenda de mais de 41 mil hectares em Sinop, avaliada em R$ 18,7 milhões. Os bens totalizam R$ 22,1 milhões e faltaria R$ 1,3 milhões para quitar o acordo.

Em agosto do ano passado, após o aval do Ministério Público Federal (MPF) e a formalização do acordo de colaboração premiada, no entanto, os colaboradores narraram dificuldades na regularização da documentação atinente a bens inicialmente oferecidos como parte do valor pactuado a ser ressarcido ao erário, propondo, então, as substituições que entendiam devidas.

As substituições não foram aceitas, o que, segundo a PGR, faz com que Silval Barbosa esteja sem honrar a dívida desde março de 2018.

“Desde 3 de março de 2020 já consta expressamente dos autos a negativa do Ministério Público Federal em aceitar a substituição proposta, o que significa dizer que o colaborador está em mora desde de março de 2018. No entanto, trata a execução do presente acordo de colaboração como um balcão de negócios ao propor insistentemente ofertas já rechaçadas que, em verdade, têm como resultado prático a postergação indiscriminada do pagamento devido. O acordo de colaboração celebrado prevê a sua rescisão em caso de mora superior a 60 dias na quitação de parcela”, diz trecho da ação.

Conforme consta dos autos, Silvar da Cunha Barbosa celebrou acordo de colaboração premiada por meio do qual se comprometeu a devolver R$ 70.087.796,20 da seguinte forma: 46.624.690,30 pagos mediante entrega dos bens e 23.463.105,92, sendo estabelecido que a primeira parcela seria paga em 1º de março de 2018 e as demais, no mesmo dia e mês dos anos subsequentes.

“Diante das condições contidas no acordo e colaboração premiada juntado aos autos, conclui-se que estão em atraso três parcelas no valor de R$ 4.692.621,18 que deveriam ter sido pagas em 1º de março de 2018, 1º de março de 2019 e 1º de março de 2020.

“Ante o descumprimento das cláusulas pactuadas o acordo de colaboração homologado nestes autos com Silval da Cunha Barbosa deve ser rescindido imediatamente”, solicita a PRG.

G1 tenta localizar a defesa do ex-governador.

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