terça-feira, 23 abril, 2024
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No TSE, relator vota pela cassação de senadora Selma Arruda e convocação de nova eleição

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, na noite de ontem terça-feira (3), contra o recurso apresentado pela senadora Selma Arruda (Podemos), manifestando-se favorável à cassação de seu mandato.

O julgamento foi suspenso logo após o voto do ministro, que é relator do recurso, e deve ser retomado na próxima terça-feira (10). 

Selma e seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) em abril deste ano por omitirem despesas na ordem de R$ 1,2 milhão durante a pré-campanha e campanha de 2018, o que configura caixa 2 e abuso de poder econômico. 

Os gastos foram identificados na contratação da KGM, empresa de pesquisa eleitoral, e a Genius Publicidade.

No recurso, a defesa da senadora negou as irregularidades, afirmando que os recursos foram utilizados antes da campanha eleitoral, período em que não teria que declarar os gastos.

Por sua vez, em seu voto, o ministro Og Fernandes afirmou que os gastos feitos por Selma em sua pré-campanha causaram desigualdade no pleito eleitoral. 

Ele ainda frisou que as empresas KGM e Genius só poderiam ser contratadas por Selma e seus suplentes após o registro da sua chapa, a partir do dia 13 de agosto de 2018. 

Veja como o foi o julgamento: 

O advogado Gustavo Bonini Guedes, que faz a defesa da senadora,  iniciou a sustentação oral afirmando que Selma Arruda não praticou caixa 2 e uso de poder econômico. 

Segundo o advogado, o que ocorreu foi uma antecipação do pagamento dos serviços que seriam prestados na campanha eleitoral. 

O advogado ainda culpou o "sistema político" pela cassação da senadora no TRE-MT. Citou que ela ganhou em número de votos de políticos antigos do Estado, como Jaime Campos, Carlos Fávaro, Nilson Leitão e Adilton Sachetti. 

"O sistema uma hora tenta cobrar o preço e é isso que nós tentaremos evitar aqui nessa noite", afirmou. 

Os advogados Rômulo Martins e Narciso Barbosa, que fazem a defesa dos suplentes de Selma, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, respectivamente, argumentaram que, durante a pré-campanha, a legislação não limita os gastos pelo candidato.

Por essa razão, segundo os advogados, a senadora não precisava prestar contas.

O advogado José Henrique Cardozo, que representa o ex-candidato ao Senado Carlos Fávaro, um dos autores da ação que cassou o mandato de Selma no TRE-MT, afirmou que as provas contra a senadora Selma Arruda são "claras", provadas documentalmente e por declarações dos investigados na imprensa.

“Nem mesmo um cidadão médio poder mandar fazer, diante das regras do TSE, material de campanha dizendo que é pré-campanha. Imagina uma juíza de Direito. Houve burla à campanha eleitoral, houve burla à ética. O TSE não pode se curvar a tamanha irregularidade", disse, afirmou.  

Ao final, pediu a posse de Fávaro no cargo de Selma até que sejam realizadas novas eleições. Fávaro foi o terceiro colocado na disputa para o Senado em 2018. 

O procurador da República José Bonifácio requereu aos ministros, durante a sua sustentação oral, a manutenção da cassação de Selma e a realização de nova eleição no Estado.

Conforme o procurador, os gastos de campanha só podem ser realizados após a realização da convenção. 

 

No caso, os representados realizaram enorme quantidade gastos tipicamente eleitorais, como produção de materiais para rádio e televisão, no período de pré-campanha, os quais só poderiam ser realizados no dia 5 de agosto

"No caso, os representados realizaram enorme quantidade gastos tipicamente eleitorais, como produção de materiais para rádio e televisão, no período de pré-campanha, os quais só poderiam ser realizados no dia 5 de agosto", disse.

O ministro Og Fernandes, relator do processo,  iniciou seu voto negando as preliminares apresentadas pela defesa, entre elas, a de que a quebra do sigilo bancário de Selma e seu suplentes foi ilegal.

O ministro continua o voto, citando os "fatos incontroversos" do processo, como o fato de que Selma Arruda recebeu aporte financeiro de R$ 1,5 de Gilberto Possamai que, posteriormente, foi eleito suplente em sua chapa.  

Sobre o empréstimo feito por Possamai a Selma, o ministro afirmou que não se pode provar que ele o fez condicionado à promessa de que seria eleito suplente na chapa de Selma.

De outro modo, o ministro rechaçou a tese de Possamai de que não sabia o destino do empréstimo, utilizados para contratação da empresa Genius Produções Cinematográficas especializada em marketing eleitoral.

O ministro Og Fernandes destaca que a Genius fez atividades de pré-campanha e de campanha para Selma Arruda e Gilberto Possamai.

Ele citou, ainda, um HD entregue por Júnior Brasa, dono da empresa, com quatro jingles feitos para a senadora antes da convenção. "Selma Senadora, Coragem para Mudar, Agora é Selma", lê sobre o conteúdo demonstrando pré-campanha. 

“Esse material expressa o serviço de candidatura antecipada”, afirmou.

O ministro afirmou que causa “perplexidade” o relacionamento entre Selma o proprietário da KGM, Kleber Alves Lima, que também foi contratado por Selma na pré-campanha. 

Durante seu voto, ele ainda citou que a senadora realizou quatro transferências de R$ 20 mil, no mesmo dia, para Kleber, e ainda emitiu um cheque, no mesmo valor, para a KGM, que foi compensado no dia 3 de agosto.

Conforme ele, o fracionamento de transferência dificulta a fiscalização pelos órgãos financeiros.

“Não parece crível que pagamentos feitos em conformidade eleitoral, ou seja, para realizar gastos lícitos de pré-campanha necessitassem desse tipo de expediente”, afirmou. 

O ministro afirmou que os gastos feitos por Selma em sua pré-campanha causaram desigualdade no pleito eleitoral.

Ele frisou que a senadora gastou na pré-campanha o equivalente a 37% dos recursos gastos oficialmente pelo presidente Jair Bolsonaro na campanha de 2018.

Og Fernandes ainda destacou que o empréstimo feito por Possamai à Selma foi "completamente ilícito".

“Não houve registro dos valores, o que demostra a tentativa de evitar a fiscalização da Justiça Eleitoral”, afirmou.

Além disso, o ministro afirmou que as empresas KGM e Genius só poderiam ser contratadas durante a campanha.

“Diante desses fatos, estão comprovados no autos dos processos de prática de caixa 2”, disse.

Segundo Og Fernandes, Selma não poderia alegar "desconhecimento jurídico", uma vez que ocupou o cargo de juíza de Direito por décadas.

“Não se pode olvidar desse dado, embora não seja o estabelecimento de um princípio de igualdade, mas chama atenção esse dado: a recorrente Selma ocupou por décadas o cargo de juíza de Direito tendo inclusive exercido a função eleitoral. Tal fato dá cores mais vivas a quem jamais poderia alegar desconhecimento dos fatos ilícitos. Este raciocínio não poder ser aplicado aos juízes", afirmou. 

Em seu voto, o ministro Og Fernandes negou o recurso da senadora Selma Arruda e manteve a cassação dela e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. 

Ele ainda se manifestou pela inegibilidade da senadora e dos suplentes por oito anos, a contar da eleição de 2018.

O ministro ainda votou pela determinação ao TRE-MT para que providencie uma nova eleição ao Senado. 

Presidente suspende julgamento (atualizada às 23h)

Logo após o voto do relator, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, suspendeu o julgamento do recurso por conta do horário. 

O recurso deve entrar em pauta novamente na próxima terça-feira (10). 

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