sexta-feira, 19 abril, 2024
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Decreto de pulseira vermelha para covid é inconstitucional, defendem advogados

Um decreto do prefeito de Apiacás (1.110 km ao norte de Cuiabá), Júlio César dos Santos (MDB), publicado nesta terça-feira (6) tem causado polêmica. Ele determinou que as pessoas com covid-19 no município terão que usar uma pulseira vermelha durante os 14 dias de quarentena. No entanto, segundo  advogados consultados, a medida é inconstitucional e fere a dignidade humana.

Segundo a determinação do prefeito, pessoas com suspeita de covid-19 ou que já tenham testado positivo para a doença terão que usar uma pulseira vermelha. Dessa forma, qualquer cidadão pode denunciar esses pacientes pelo não cumprimento da quarentena. Quem não obedecer ao decreto terá que pagar R$ 500 e, em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 1 mil.

Segundo o prefeito, a medida extrema foi colocada em decreto por causa da situação de risco vivida na cidade. A sugestão veio de comerciantes da região que pediram meios de que apenas as pessoas que não cumprem o isolamento necessário sejam punidas e não toda a sociedade.

"Várias pessoas não estão respeitando a quarentena, vão ao trabalho, ao mercado. E como não se pode divulgar os nomes de quem está contaminado, essa foi uma forma encontrada de tentar manter essas pessoas em casa. Medidas semelhantes estão sendo aplicadas em municípios do Paraná", explica o prefeito.

No entanto, a medida de expor o diagnóstico de pessoas com covid-19 é considerada vexatória e até mesmo inconstitucional por alguns advogados. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, Flávio Ferreira acredita que o decreto é ilegal, por trazer constrangimento.

"Os judeus eram identificados com estrelas na roupa na Alemanha. E trazer uma marca para um grupo de pessoas é profundamente constrangedor. Não há previsão legal para se fixar essas medidas. No momento em que os governantes deveriam estar preocupados com vacina, com quarentena coletiva, agravam o quadro, começando a expor de forma desnecessária essa pessoa. Existem outros meios para se fiscalizar", argumenta Ferreira.

Também compartilha dessa ideia o presidente da Comissão de Saúde da OAB/MT, Danilo Gaiva. Para o advogado esse tipo de decreto "viola a dignidade da pessoa humana", o que é vedado pela Constituição Federal. Essa medida trata o paciente de covid-19 como os "leprosos" eram tratados há alguns séculos.

"Dessa forma o Estado está marginalizando pessoas doentes, quando a obrigação é o direito à saúde. Isso é inconstitucional e não deve ser feito. Existem outras medidas vigentes para punir as pessoas que não cumprem a quarentena. Agora constranger e colocar como se fossem marginalizados, jamais", enfatiza Gaiva.

Para o prefeito de Apiacás, mesmo com a possível contestação da legalidade do decreto, é a melhor tentativa nas atuais circunstâncias. "A gente está tentando fazer de tudo, sabemos que parte da população será prejudicada, mas temos que pensar na maioria da população. Não quero constranger ninguém, mas é uma forma de fazer as pessoas ficarem em casa".

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