Foi emitido parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Apiacás, de responsabilidade do prefeito Adalto José Zago. O processo nº 16.764-9/2018, relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi julgado na sessão extraordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso do dia 28/11.
O município cumpriu com os limites constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Por exemplo, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foi aplicado o correspondente a 25,82% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
No que diz respeito ao Fundeb, foram aplicados 60,53% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. E, em relação à saúde, foram aplicados 26,42% do produto da arrecadação dos impostos.
Contudo, o relator recomendou, acompanhado dos demais membros, à atual gestão reduzir o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% na elaboração da Lei Orçamentária para os próximos exercícios, em conjunto com o Poder Legislativo e que promova a atualização da informação constante do CADPREV, demonstrando a quitação do parcelamento, com consequentemente alteração do status de "aceito" para "quitado".