quinta-feira, 28 março, 2024
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Câmara aprova reforma administrativa da Prefeitura de Alta Floresta

A Câmara Municipal aprovou na noite de ontem terça-feira (12), durante a primeira sessão extraordinária do ano, o Projeto de Lei nº 2.080/2021 que cria a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo de Alta Floresta. A matéria recebeu votação unanime e agora segue para sansão do prefeito Chico Gamba (PSDB).

Com a aprovação da reforma administrativa, ficam criadas as Secretarias de Fazenda; Governo, Gestão e Planejamento; Cultura e Juventude; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Procuradoria Jurídica. Foram mantidas as Secretarias de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Esporte e Lazer; Agricultura e Pecuária; Saúde; Educação e Assistência Social e Cidadania.

Pela nova lei, a reforma administrativa será composta pelos seguintes cargos: secretaria, superintendência, direção, chefia e assessoria. Esses cargos serão ocupados por 152 servidores comissionados, 23 cargos a menos em relação a antiga estrutura.

Conforme explicou o executivo em duas reuniões realizadas com os vereadores para discutir a matéria, a reforma administrativa visa reorganizar a estrutura administrativa municipal a fim de melhorar o desempenho dos trabalhos realizados pela administração pública, desenvolvendo as atividades fins e proporcionando a realização do interesse público.

A reforma administrativa aprova pela Câmara Municipal cria, remaneja e redistribui cargos, no entanto, não aumenta a despesa com pessoal. A estrutura antiga tinha 175 cargos e uma despesa de R$ 396.418,26 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos). A atual reforma administrativa vai gerar uma despesa de R$ 395.373,38 (trezentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos).

Com a nova lei, o servidor efetivo que for nomeado em cargo comissionado terá um acréscimo de 40% do valor do subsídio de origem. Neste caso, o valor total do subsídio deverá respeitar o limite estabelecido pela nova lei para cada cargo comissionado, que varia de 55% para o cargo de superintendente a 100% para o cargo de assessor e ouvidor.

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