A Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM) manifestou repúdio à fala do presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), Valdeir Pereira. A manifestação foi feita após o sindicalista criticar a Justiça por decisão que permite retorno das aulas presenciais em Mato Grosso sem vacinação integral de profissionais da Educação.
Conforme divulgado pela reportagem, Valdeir afirmou que a Justiça de Mato Grosso não teria competência para determinar o retorno das aulas no estado. Em sua fala, o sindicalista apontou ainda que o Tribunal de Justiça "raramente" toma decisões que sejam favoráveis aos profissionais da Educação.
Por meio de nota divulgada na tarde de ontem sexta-feira (23), a AMAM reconheceu o direito à livre opinião, mas afirmou que há meios legais para emitir determinados tipos de apontamento. No comunicado, a entidade afirmou ainda repudiar qualquer tipo de "intimidação, ataque ou imposição" à Justiça.
"As decisões e julgamentos judiciais são pautados pelas leis vigentes e pela Constituição Federal, proferidas de forma imparcial, como se impõe em um Estado Democrático de Direito, não havendo a adoção prévia de posição favorável ou desfavorável a nenhuma das partes envolvidas", citou a instituição no comunicado – disponível na íntegra no rodapé da matéria.
Retorno das aulas
Conforme noticiado pela reportagem, o retorno das aulas presenciais em Mato Grosso tem sido debatido há alguns meses. Na Assembleia Legislativa, os deputados definiram que a volta às salas de aula estaria condicionada à vacinação dos profissionais da Educação.
O projeto de lei aprovado na Casa de Leis foi encaminhado ao Executivo, que vetou a proposta. Ao retornar à Assembleia, o texto foi promulgado, derrubando assim a decisão do governador Mauro Mendes (DEM).
Contudo, após a promulgação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, acionou a Justiça contra a lei. Em decisão proferida na quarta-feira (21), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente ao pedido do órgão regulador, suspendendo a validade da norma.
Dessa forma, o Estado está autorizado a retomar as aulas presenciais. Neste contexto, a Secretaria de Estado de Educação já apresentou uma data de retorno às salas de aula, agendada para o dia 3 de agosto.
Revolta na categoria
Após a decisão da Justiça favorável ao pedido do MPMT, Valdeir Pereira se manifestou sobre a determinação.
Segundo o sindicalista, a categoria respeita a legislação, mas não caberia à Justiça determinar sobre o retorno dos professores. Em comunicado divulgado na quinta-feira (22), a liderança afirmou ainda que o Tribunal de Justiça "raramente" fica a favor da classe da Educação.
Por fim, Valdeir afirmou ainda que reunirá os professores de Mato Grosso em um debate conjunto no qual será decidido a respeito do rumo adotado quanto às aulas no estado.
Veja a nota na íntegra
"A Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) vem por meio desta manifestar o seu repúdio à declaração do presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP), Sr. Valdeir Pereira, a respeito da atuação do Poder Judiciário em julgamentos realizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Embora estejamos em um Estado de Direito e seja a livre a opinião, existem os meios legais para que as partes recorram das decisões judiciais.
A AMAM repudia qualquer tipo de intimidação, ataque ou imposição de interesse de categorias à atuação do Poder Judiciário. As decisões e julgamentos judiciais são pautados pelas leis vigentes e pela Constituição Federal, proferidas de forma imparcial, como se impõe em um Estado Democrático de Direito, não havendo a adoção prévia de posição favorável ou desfavorável a nenhuma das partes envolvidas.
Assim como garante a livre manifestação do pensamento, a Constituição Federal impõe a todos o cumprimento da lei e, por consequência, das decisões judiciais, inclusive pelas associações sindicais.
A AMAM reforça a sua atuação em defesa da independência e do respeito ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso."