sexta-feira, 19 abril, 2024
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Alta Floresta: prefeito tem recurso negado e multa é mantida no TCE por reiterada contratação de servidores através de processo seletivo

Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanhou voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima e negou provimento ao Recurso de Agravo interposto pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, em face do Julgamento Singular nº 466/LHL/2019.

O julgamento do recurso (Processo nº 217220/2016) ocorreu na sessão extraordinária do Tribunal Pleno de 7/11. Vencido o voto vista do conselheiro interino Moises Maciel.

Com a decisão do colegiado, fica mantido o teor da decisão singular do conselheiro Luiz Henrique Lima, que aplicou multa de 76,4 UPFs ao gestor em razão da reiterada contratação de servidores por intermédio de processo seletivo simplificado, evidenciando desobediência ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

Ao negar provimento ao recurso, o conselheiro relator afirmou ter ficado patente que o gestor incorreu na irregularidade apontada pela Secretaria de Controle Externo e que, no recurso, não trouxe elementos que justificassem o acolhimento das suas argumentações.

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