sexta-feira, 29 março, 2024
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Alta Floresta: novo decreto suspende aulas presenciais até 31 de dezembro

Foi publicado ontem, terça-feira (28), o decreto 123/2020 de autoria do executivo municipal, que trata sobre a suspensão das aulas presenciais como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e da outras providências.

De acordo com o novo decreto, as aulas presenciais estarão suspensas até o dia 31 de dezembro de 2020.

A medida levou em consideração o aumento de casos do COVID-19 (Novo Coronavírus) no município de Alta Floresta, uma vez que o último boletim epidemiol6gico divulgado pelo Estado de Mato em 23/07, em que consta a classificação de risco de Alta Floresta como moderado.

No Decreto 522/2020 do Estado de Mato Grosso consta na alínea "c" da classificação de risco moderado recomenda-se a suspensão de aulas em escolas e universidades.

Com isso fica alterado o inciso XI do artigo 4° do Decreto Municipal n° 049/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4°. -Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Alta Floresta resolve:

§1°. No âmbito do Poder Público Municipal:

(…)

XI – suspender as atividades escolares presenciais da rede pública e privada municipais, (creches, escolas, instituições de ensino superior) até 31/ 12/2020, podendo tal prazo ser prorrogado ou mitigado;

Art.20. – Fica alterado o caput do artigo 3° do Decreto Municipal n° 084/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3°. – Ficam suspensas até 31 de dezembro de 2020 as atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensinos fundamental, médio e superior, bem como as atividades que envolvam aglomeração de crianças e adolescentes.

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