quarta-feira, 24 abril, 2024
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Alta Floresta: executivo publica decreto com cortes de gastos e limitação de licitações

Foi publicado no último dia 24 de setembro o decreto 156/2019, que dispõe sobre a redução de gastos com pessoal e limitação de empenho de despesas junto a prefeitura municipal de Alta Floresta. O decreto foi assinado pelo prefeito Asiel Bezerra no último dia 10 de setembro.

O decreto leva em consideração a atual situação orçamentária do Município de Alta Floresta e também a necessidade de controle das despesas públicas em geral, e especialmente na folha de pagamentos dos servidores públicos do Município de Alta Floresta.

A decisão ainda prevê que a Direção de Finanças deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias ap6s a publicação do presente Decreto, cronograma de execução mensal de desembolso, no qual constem os limites da despesa por Unidade Orçamentaria, grupo de despesa e fonte de recursos, bem como, as metas bimestrais de realização das receitas, desdobradas por unidade orçamentária, categoria econômica e fontes.

A partir de agora, somente poderão ser realizadas despesas públicas após a anuência expressa do Chefe do Executivo Municipal, o qual assinará o processo de despesa em conjunto com o secretário ou secretária municipal que a solicitou e com o diretor de finanças.

O artigo 6º prevê que toda e qualquer contratação de servidor deve ser precedida de autorização expressa do prefeito municipal.

No que diz respeito aos servidores, o decreto estabelece em seu Art.12 – que a partir desta data fica suspensa a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, ressalvados os casos previstos na Lei Complementar n° 101/2000.

Também está proibida a realização de horas extras, exceto em situações excepcionais a serem deferidas expressamente e previamente pelo prefeito.

A prefeitura também limita a criação de cargos e função; contratação temporária de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor da área de educação e saúde, quando não houver possibilidade de remanejamento, e ainda, nos casos de nomeação de cargo comissionado que vise atender exigências legais.
 

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