quinta-feira, 25 abril, 2024
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Alta Floresta: aprovado projeto que concede descontos parciais a contribuintes em débito com a prefeitura

Foi aprovado por unanimidade na tarde de ontem, terça-feira (12), em sessão extraordinária da câmara municipal de Alta Floresta, o projeto de lei 2081/2021, o chamado "REFIS", que dispõe sobre a autorização do poder executivo em proceder a dispensa parcial dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, dos créditos da fazenda pública municipal.

A aprovação do projeto visa melhorar a arrecadação do poder executivo, conforme pronunciamento realizado na câmara municipal, o valor de débitos inscritos nos últimos cinco anos passa dos R$ 30 milhões de reais, mas os valores a serem recebidos podem ser ainda maiores, se levar em consideração débitos tributários mais antigos.

O presidente do poder legislativo, Oslen Dias, o "Tuti", destacou a importência da aprovação do projeto.

"A aprovação do Refis é importantissa, pois você vai atrair as pessoas que tem o nome na dívida ativa, vai fazer parcelamento e isso vai gerar recursos para os cofres da prefeitura. É um projeto que já vem sendo feito em outras administrações e este terá um prazo de três a quatro meses, então dá tempo de fazer uma bela campanha, organizar para trabalhar em cima do recebimento do Refis", disse.

Conforme o artigo primeiro, os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, atualizados monetariamente, com dispensa parcial dos encargos devidos relativos à multa de mora e aos juros de mora.

A dispensa parcial dos encargos referidos variará em função do pagamento à vista (cota única) ou do parcelamento do crédito que não poderá exceder as parcelas e percentuais indicados.

Confira as condições aprovadas:

– Dispensa de 70% (setenta por cento), para pagamento somente em cota única dos créditos inscritos em Dívida Ativa;

– Dispensa de 50% (cinquenta por cento), para acordos realizados em até 04 (quatro) parcelas, este somente para os créditos inscritos em Dívida Ativa.

– Os benefícios previstos na lei poderão ser concedidos aos devedores ou terceiros interessados que requererem até o dia 15 de abril de 2021.

– Não estão incluídos nesta os débitos inscritos em dívida ativa referente à débitos aplicados pelo Tribunal de Contas e/ou restituição de valores aos cofres públicos.

O pagamento em cota única ou da primeira parcela do parcelamento poderá ser realizado em até 30 dias do requerimento.

O vereador Darli Luciano, destacou o formato de descontos do projeto. uma vez que a lei não está dando desconto total, mas sim parcial, sendo uma forma de evitar que contribuintes deixem de pagar os tributos  em dia esperando 100% de isenção nos juros e multas em anos posteriores.

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