sexta-feira, 26 abril, 2024
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Alta Floresta: alteração em lei libera confraternizações, casamentos, palestras e eventos; confira limitações

Fui publicada nesta segunda-feira (14), na página oficial da prefeitura de Alta Floresta, o projeto de lei que modifica o disposto do § 4° e constitui o inciso lV e respectivas alíneas a/ e b/, no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.579/2020. (Confira lei na integra anexa a matéria).

Alta Floresta registrava ontem, domingo (13), segundo boletim informativo, 72 casos suspeitos da COVID-19 e 106 casos ativos (confirmados).

Com a nova redação, eventos sociais como cerimônias e festas de casamento, batizados, festa de aniversário, festas de 15 anos, bodas de casamentos, bailes de formatura, confraternizag6es, entre outros, eventos corporativos, como congressos, palestras, convenções, feiras, entre outros, ou seja, eventos que exigem, ou não, a contratação de buffet, espaço físico, ornamentação, iluminação e som por exemplo, desde que, respeitada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima dos espaços dos eventos.

Apesar da “liberação” os organizadores terão que respeitar o máximo de até 150 (cento e cinquenta) pessoas para eventos sociais ou o público máximo de até 200 (duzentos) pessoas para eventos corporativos.

Teatros com lotação superior a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, cinema com lotação superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de assentos da sala e museus com lotação superior a 50% de sua capacidade.

A mudança na lei foi assinada pelo prefeito Asiel Bezerra no último dia 10 e passa a vigorar a partir do momento de sua publicação, ou seja, desta segunda-feira (14).

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